Proposições
Proposição (matéria legislativa) é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara.
Tipo de matéria legislativa | Definição |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município | Emenda à Lei Orgânica do Município é a proposta de alteração, para se adaptar às novas necessidades de interesse público local. |
Projeto de Lei Complementar | O projeto de lei complementar é a proposta que tem por fim regular matéria que necessite de um detalhamento, e que foi reservada pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município. |
Projetos de Lei Ordinária | Projeto de lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito. |
Projeto de Decreto Legislativo | Projeto de decreto legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que excede aos limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara (LOM art. 42). |
Projeto de Resolução | Projeto de resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa Diretora e os Vereadores (LOM art. 42). |
Substitutivo | Substitutivo é a emenda global, ao projeto de lei complementar, projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto. |
Emenda ou Subemenda | Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. |
Veto | Se o Prefeito considerar o projeto no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, e comunicará dentro de quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto (CF, art. 66 ,§ 1º; LOM, art.41). |
Parecer |
Parecer é o pronunciamento da Comissão Permanente sobre qualquer matéria sujeita ao seu estudo. |
Requerimento |
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. |
Indicação | Indicação é o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim o solicitar. |
Moção | Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto. Podem ser: de congratulações ou louvor, de apoio, de protesto ou repúdio, de apelo e de pesar. |
Recurso | Recursos contra atos do Presidente da Mesa da Câmara ou do Presidente de Comissão. |
Representação | Representação é a exposição escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da Câmara ou ao Plenário, visando a destituição de membro de Comissão Permanente, ou a destituição de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos neste Regimento Interno. |