Vereadores participam de conversa com representantes do Tribunal de Contas sobre as atualizações do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

por Samara Graciolli publicado 08/12/2023 13h36, última modificação 08/12/2023 13h36

Os vereadores de São Lourenço do Oeste participaram nesta semana de uma reunião online com representantes da equipe técnica do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O foco da conversa foi esclarecer dúvidas quanto ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que foi regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A legislação trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.


Apesar de já estar em vigência desde 2017 para os municípios, a legislação tem gerado dúvidas entre os representantes dos órgãos públicos, e um exemplo disso, são os questionamentos feitos pelos vereadores de São Lourenço quanto a alguns pontos desta Lei, especialmente no que tange o repasse de recursos para entidades sem fins lucrativos, como acontecia até pouco tempo no município por meio do programa Comunidade Forte. “A norma veio para mudar alguns pontos nessa questão e alguns destes pontos ainda geravam dúvidas entre nós vereadores”, comentou o vereador Mauro Michelon, salientando de que os parlamentares também foram procurados por representantes de algumas entidades as quais tiveram repasse de recursos aprovados pelo Legislativo, no entanto, o Executivo foi orientado a não dar andamento ao processo justamente devido a essa nova norma.


Conforme explicaram os representantes do TCE/SC, o que mudou com o novo “marco” foi o uso de convênios para formalizar parcerias entre as entidades privadas sem fins lucrativos e o poder público. Agora, esses instrumentos serão aplicáveis apenas em relações firmadas entre instituições públicas. O conveniamento entre o Estado e o terceiro setor será substituído por termos de colaboração e de fomento. O primeiro se aplica nos casos em que a própria administração pública define o objeto da parceria, enquanto o segundo vale para ações propostas pelas organizações da sociedade civil.


As entidades que lidavam com convênios devem atentar para a nova realidade. O presidente da Câmara Municipal, vereador Rennã Fedrigo, cita a importância desta reunião e orienta também que as entidades busquem informações sobre essa nova legislação. “O que vem acontecendo com as novas orientações é um avanço na forma de pensar, e os representantes do Tribunal de Contas deixaram claro para nós, vereadores, que no caso de repasses para o terceiro setor deve haver como meta final o interesse público na prestação do serviço para que isso possa ser executado”, enfatiza ele, afirmando que obras e reformas de entidades, por exemplo, são desaconselhadas.

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