Vereadores aprovam projeto que altera legislação sobre comercialização de comidas e bebidas pelos Food Trucks

por Samara Graciolli publicado 21/05/2024 13h19, última modificação 21/05/2024 13h19

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste votou e aprovou nesta segunda-feira (20), durante sessão ordinária no Plenário Vereador Lídio Sutilli, o Projeto de Lei número 16/2024, de autoria dos vereadores Rennã Fedrigo e Mauro Michelon, alterando a Lei Municipal 2.352/2017, que trata sobre a comercialização de comida e bebidas por veículos denominados "Food Trucks".


Rennã Fedrigo comenta que a legislação até então em vigor, estabeleceu os espaços destinados a essas atividades, principalmente na Praça da Bandeira após a revitalização da mesma, trazendo uma importante dinamização para o local. “Entretanto, é necessário considerar que nesse espaço, utilizado diariamente pelos Food Trucks, infelizmente, em dias de chuvas e intempéries climáticas, o trabalho fica prejudicado, vindo o projeto em apreço oferecer uma solução para essa questão”.


Mauro Michelon enfatiza que em determinado artigo da atual Lei, é mencionado o termo "tendas", mas, não há regulamentação de forma específica da utilização das mesmas. “Reforçamos ainda que, atualmente, cada permissionário possui o espaço mínimo de 25 metros quadrados para o exercício de sua atividade, e a inclusão das tendas não implicará na destinação de mais espaço para os mesmos”.


Na prática, os Food Trucks que atuarem de forma estacionária poderão montar tendas para a realização das atividades comerciais, no seu espaço específico demarcado. A tenda deverá ter dimensões máximas de 5x5 metros, de modo que as mesas e cadeiras fiquem dispostas sob a mesma. Além disso, a tenda deverá ser de cor branca, no estilo piramidal e com pé direito aproximado de 2,5 metros de altura e não obstruir vias de livre circulação de pedestres, além de respeitar as normas de segurança estabelecidas pela legislação vigente.


Ainda conforme a alteração, as tendas poderão permanecer fixadas no local durante o período em que o permissionário obtiver licença e autorização para o exercício de sua atividade.


Michelon lembra que a alteração na lei não implicará em custos adicionais para a administração municipal, uma vez que essa será uma alternativa concedida aos permissionários e os investimentos necessários ficarão a cargo dos mesmos. “Também ressaltamos que as demais obrigações, condições e proibições a que são submetidos os interessados permanecem inalteradas”, finaliza.

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