Vereadores aprovam alteração de Lei que trata de execução de contratos derivados de incentivos econômicos

por Samara Graciolli publicado 13/05/2024 19h31, última modificação 13/05/2024 19h31

O Poder Legislativo de São Lourenço do Oeste analisou e aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei número 10/2024, de autoria do Governo Municipal, que altera a Lei nº 1.559/2005, com a principal finalidade de adaptar o texto normativo às situações vivenciadas no Conselho de Municipal de Desenvolvimento Econômico, quando se trata da execução dos contratos derivados dos incentivos econômicos concedidos.


O vereador Rennã Fedrigo, vice-presidente e relator do parecer da Comissão de Finanças, cita que na história de vida das empresas é comum ocorrerem mudanças na sua forma de constituição ou formação de grupos econômicos, que acabam por impactar no cumprimento dos encargos estabelecidos nos contratos firmados na Legislação em vigor, principalmente no caso das doações de imóveis. “O inciso terceiro, do artigo 9° da Lei já contempla a possibilidade, no caso de incorporação ou fusão de empresas, de que a empresa resultante destas alterações societárias possa cumprir os encargos assumidos. Porém, dada a realidade atual, e também por questão de igualdade, é preciso ampliar esse rol para contemplar também os casos de cisão de empresas ou de transferência entre empresas do mesmo grupo econômico”.


O vereador Edson Ferrari, vice-presidente e relator da Comissão de Obras, complementa dizendo que em todas as situações, incorporação, fusão, cisão ou grupo econômico, na prática, “mesmo que haja transferência do imóvel objeto da doação, ele permanece vinculado ao mesmo grupo empresarial, o que justifica que a empresa que, na composição ou ajuste societário venha a receber o bem, possa dar continuidade ao cumprimento dos encargos”.

error while rendering plone.comments