Legislativo autoriza e Food Trucks podem ficar estacionados na Praça da Bandeira após encerramento do atendimento

por Interlegis — publicado 03/07/2023 18h00, última modificação 04/08/2023 14h27

Os vereadores de São Lourenço do Oeste aprovaram na segunda-feira (3), o Projeto de Lei 41/2023, que altera a Lei 2.352/2017, que trata da comercialização de comida e de bebidas por veículos denominados “Food Trucks”, em áreas públicas e particulares do município.

A legislação vigente até então determinava que os veículos que atendem aos critérios para comercialização de comidas e bebidas poderiam estar de modo estacionário ou itinerante, no caso de áreas públicas, e estabelecia que somente seria permitida a comercialização por meio de veículo itinerante, ou seja, recolhido após o encerramento das atividades do dia.

Porém, os proprietários desses veículos solicitaram junto ao Executivo a alteração deste ponto, ou seja, para que possam manter os food trucks estacionados no local determinado pelo contrato, evitando assim transtornos diários.

Conforme explica o vereador Mauro Michelon, relator do parecer da comissão de Finanças, efetuar o deslocamento, montagem e desmontagem diariamente não tem se revelado eficiente do ponto de vista logístico e não oferece segurança de trânsito. “Deve ser considerada também a possibilidade de oferecer risco ao fluxo seguro de pedestres e danos ao patrimônio público, já que os veículos adentram na praça para fixarem os reboques praticamente de modo diário”, disse.

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