Legislativo aprova ratificação de contrato do CIMAM; entenda
O Poder Legislativo analisou na segunda-feira (4), o Projeto de Lei 105/2023, de autoria do Governo Municipal, o qual trata da ratificação do contrato do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário (CIMAM), da Associação de Municípios do Noroeste de Santa Catarina (AMNOROESTE).
O vereador Mauro Michelon, relator do parecer da Comissão de Legislação, comenta que o objetivo desta proposta é a ratificação das cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público do CIMAM, firmado entre os municípios associados à AMNOROESTE. Conforme ele, são alterações pontuais.
“Como se sabe, uma vez que já fora objeto de ratificação por esta Câmara, o contrato firmado, além das disposições gerais acerca da constituição e funcionamento do Consórcio, contempla uma estrutura ideal de empregos públicos da entidade, cujo preenchimento restou deliberado em assembleia geral que irá ocorrer com o passar dos anos, à medida que o órgão for se consolidando e de acordo com as necessidades das demandas dos municípios e dos serviços ofertados ou executados”.
Inicialmente, segundo Michelon, para sua implantação e início das atividades, o Consórcio passou a funcionar com estrutura diminuta, dentro do mínimo necessário ao desempenho de suas atividades, sendo preenchidos os cargos essencialmente administrativos.
Com a proximidade da implantação do Programa SC Noroeste (PSCN) e do Programa Licenciamento Ambiental (PLA), foi publicado edital de concurso público contemplando a contratação dos colaboradores referentes ao primeiro programa e a previsão como cadastro de reserva dos colaboradores referentes ao segundo programa.
“Entretanto, a remuneração dos empregos públicos de Engenheiros (Agrônomo, Civil, Químico e Sanitarista/Ambiental), foi alvo de ação judicial movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Sana Catarina (CREA/SC), determinando a suspensão do edital e adequação da remuneração de tais empregos públicos ao piso nacional da categoria estabelecido”, explicou.
Resumindo, Michelon fala de que a primeira alteração tem a finalidade de dar cumprimento à decisão judicial e à Lei Federal que estabelece o piso da categoria dos engenheiros. A segunda, de ajustar a remuneração aos valores dos cargos efetivos junto aos municípios, garantindo tratamento igualitário aos futuros contratados. As demais cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público do CIMAM restam inalteradas.