Legislativo aprova projeto que altera legislações visando a criação do Departamento de Meio Ambiente
O Poder Legislativo lourenciano aprovou na segunda-feira (01), o Projeto de Lei Complementar 14/2024, que altera as Leis Complementares 283/2021 e 325/2023, que tem como uma das principais finalidades a criação do Departamento de Meio Ambiente.
Conforme a proposta, por meio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário (CIMAM), da AMNOROESTE, foi criado o Programa Licenciamento Ambiental (PLA) que, dentre outros objetivos, tem por finalidade principal fiscalizar e executar a Política Municipal do Meio Ambiente e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
O Programa Licenciamento Ambiental já é uma realidade dentro do consórcio público CIMAM, contando com estrutura de pessoal (empregados públicos), equipe mínima exigida pelo Estado de Santa Catarina como condição para a delegação, estrutura física, software para recebimento dos pedidos de licenciamento, e demais medidas necessárias para sua operação.
O vereador Silvian Hentz, relator do parecer em conjunto das comissões de Finanças, Obras e Agricultura e Meio Ambiente, explica que como medida final a fim de cumprir os requisitos da delegação concedida pelo Estado de Santa Catarina, ainda estão pendentes alguns ajustes nas legislações locais dos Municípios que integram o CIMAM e que aderiram ao Programa Licenciamento Ambiental (PLA), e que são exatamente essas medidas aprovadas pelos parlamentares nessa semana.
“Cito aqui a alteração na Lei Complementar Municipal 283/2021, que dispõe sobre a estrutura administrativa e define atribuições dos cargos de provimento comissionado do Poder Executivo do Município de São Lourenço do Oeste, com a finalidade de criação do Departamento de Meio Ambiente”.
Também a alteração na Lei Complementar Municipal 325/2023, que institui a Política Municipal do Meio Ambiente e o Sistema Municipal de Proteção, Controle, Fiscalização, Melhoria da Qualidade e Licenciamento Ambiental, prevê a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e institui o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. “Vale lembrar que as alterações legislativas, naquilo em que necessário, também serão realizadas pelos demais Municípios consorciados aderentes do Programa Licenciamento Ambiental”, finaliza.