Legislativo aprova alteração na lei que institui o Programa Fonte Cheia
Uma alteração na Lei 2.788, de 29 de agosto de 2023, que institui o Programa Fonte Cheia, foi aprovada pelos vereadores de São Lourenço do Oeste nesta segunda-feira (11), por meio do Projeto de Lei 106/2023.
O vereador Mauro Michelon, relator do parecer em conjunto das Comissões de Legislação e Agricultura, comenta que a mudança foi uma orientação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura e da coordenadoria do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
“No intuito de atender as normas ambientais vigentes no Estado, o Código Estadual do Meio Ambiente, e as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), se faz necessário adequar a legislação municipal”, disse.
Fica determinado com a aprovação do Legislativo que o beneficiário do Programa Fonte Cheia terá o prazo de 90 dias para realizar o isolamento da área da nascente, através do cercamento no raio de 706,50m² ou 30mx30m (900m²) da entrada de animais, para regeneração natural da área, podendo enriquecer com plantio de espécies nativas análogas à fitofisionomia originárias do local.
No mais, segundo o parlamentar, a norma segue sem alterações, seguindo o procedimento já aprovado pelos vereadores recentemente na Câmara Municipal.