Legislativo analisa projeto que altera Lei sobre implantação da Unidade de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Santa Catarina

por Samara Graciolli publicado 03/06/2024 19h52, última modificação 03/06/2024 19h52

Os vereadores de São Lourenço do Oeste analisaram nesta segunda-feira (3), durante a primeira sessão ordinária do mês de junho, o Projeto de Lei número 20/2024, de autoria do Governo Municipal, que autoriza a cessão de uso de imóvel para a Secretaria de Estado da Saúde, com o principal objetivo de abrigar a estrutura física, logística e equipes da Unidade de Suporte Avançado (USA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Santa Catarina (SAMU).

Conforme a proposta, em novembro de 2023 o Executivo encaminhou projeto de lei visando à cessão de uso de imóveis públicos para a Secretaria de Estado da Saúde, com esta mesma finalidade. “O projeto que deu origem à Lei 2.824/2023 foi confeccionado em conformidade com o que havia sido inicialmente ajustado entre o Município e o Estado, que até então pretendia edificar a sede da Unidade de Suporte Avançado em um imóvel público municipal, sendo indicado terreno localizado próximo da UPA-24h”, cita o vereador Edson Ferrari relator do parecer em conjunto das comissões de Legislação, Finanças, Educação e Obras da Câmara Municipal.

Ferrari explica que do mesmo modo, atendendo ao que havia sido exigido pelo Estado, foi autorizada a cessão provisória do prédio público que sediava a Academia da Saúde do Bairro Santa Catarina, para abrigar a unidade até o término da edificação desta sede.

No entanto, no final de fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado da Saúde expediu um documento relatando que apenas assinou o termo cessão de uso referente ao espaço onde estava instalada a Academia de Saúde, requerendo a prorrogação do prazo por até 30 anos, com possibilidade de renovação. “Esclareceu que diversas bases operacionais estão passando por reformas ou reparos urgentes, citando Jaraguá do Sul, Mafra, São Miguel do Oeste, São Joaquim e Florianópolis”.

O parlamentar comenta que é necessário adequar, portanto, a Lei nº 2.824/2023 ao cenário atual que se impõe, e considerando que a norma foi elaborada pensando na realização da cessão de uso dos dois imóveis que se interligavam, a melhor solução é a revogação da norma.

A proposta agora solicita que os vereadores autorizem a cessão do uso do prédio público em alvenaria com 91,51m² e da área não edificada de 323,49m², totalizando 415m², localizado na Rua Isaura Moretto Feuser.

A cessão se dará pelo prazo de até 30 anos, prorrogável por igual período, permitindo-se para a cessionária a realização de benfeitorias no imóvel, incluindo reformas e ampliações, com a condição de que arque com os dispêndios decorrentes e que não limite o acesso à Unidade Básica de Saúde edificada na área confrontante e respectivo estacionamento, devendo ser respeitados os limites físicos já consolidados das edificações. A proposta foi aprovada por unanimidade.

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