Legislativo analisa e aprova a Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico

por Samara Graciolli publicado 09/10/2023 20h30, última modificação 09/10/2023 20h06

A revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de São Lourenço do Oeste foi aprovada pelos vereadores na segunda-feira (9).


Conforme o presidente da Comissão de Legislação, vereador Mauro Michelon, o Plano de Saneamento Básico é o instrumento que norteia os programas, projetos e ações do Poder Público nesta área, estando legitimado pela transparência e pela participação da sociedade na sua elaboração, submetendo as ações de saneamento ao interesse público.
No âmbito municipal, o Plano foi instituído pela Lei 1.897, de 22 de setembro de 2010, e, ultrapassado o prazo de dez anos previsto na Lei Federal 11.445/2007, se faz obrigatória a sua revisão. “O abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos são serviços essenciais, de vital importância à comunidade, envolvendo as áreas da saúde, da habitação, do planejamento, do ambiente, da agricultura e do desenvolvimento social, podemos dizer que o futuro do município depende de uma boa política de saneamento básico adotada por sua administração”, comentou ele, enfatizando que no último dia 26 de setembro foi realizada uma Audiência Pública na Câmara Municipal para debater o tema.


Michelon afirma que por ser uma questão de saúde pública, o acesso aos serviços de saneamento básico deve ser tratado como um direito do cidadão, fundamental para a melhoria de sua qualidade de vida. “Superar as carências em abastecimento de água, em esgotamento sanitário, em manejo e destinação de resíduos sólidos e de águas pluviais urbanas é um requisito fundamental para a saúde e a qualidade de vidas das pessoas, promovendo a inclusão social e o respeito à dignidade das pessoas e de suas comunidades”.


O vereador complementa ainda dizendo que investir no saneamento do município, além de melhorar a qualidade de vida das pessoas, promove a proteção do ambiente urbano. “Combinado com políticas de saúde e habitação, o saneamento ambiental diminui a incidência de doenças e de internações hospitalares. Por evitar comprometer os recursos hídricos disponíveis, o saneamento ambiental garante o abastecimento e a qualidade de água. Além disso, melhorando a qualidade ambiental, o município torna-se atrativo para novos investimentos”.


Segundo ele, cabe ao executivo a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e definir as políticas e os programas a serem implementados. “Por sua vez, os usuários dos serviços de saneamento ambiental não são apenas consumidores de um serviço ofertado no mercado, são cidadãos aos quais o Poder Público deve prestar os melhores serviços, atendendo aos princípios de universalidade, equidade, integralidade e com participação e controle social”, finaliza.

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