Aprovado projeto de lei complementar que trata dos serviços funerários prestados ao município lourenciano

por Samara Graciolli publicado 09/10/2023 20h30, última modificação 09/10/2023 20h12

O Poder Legislativo analisou na segunda-feira (9), o Projeto de Lei Complementar 18/2023, de autoria do Governo Municipal, o qual trata dos serviços funerários em São Lourenço do Oeste. A proposta foi aprovada por unanimidade.


O assunto já esteve em pauta na Casa de Leis, sendo objeto de projeto de lei que tramitou e culminou na Lei Municipal 2.657/2022, a qual prevê, em síntese, a delegação e concessão por meio de licitação pública, sempre que houver vaga da prestação dos serviços públicos funerários no município.


Entretanto, conforme o Executivo, a forma de execução desses serviços prevista na referida lei municipal se revelou inapropriada diante da conclusão e constatação por parte da administração pública de que atualmente os serviços dessa natureza não têm sido prestados em âmbito municipal com eficiência, em espaços físicos que não se mostram os mais adequados para o acolhimento dos familiares, de modo que a simples concessão de duas vagas para exploração dessa atividade poderá culminar na continuidade dessa situação.
Assim, segundo a opinião dos vereadores, que aprovaram o projeto nesta semana, ao buscar alternativas, constatou-se que a livre concorrência evita, ao menos parcialmente, essas questões, já que estará na livre disponibilidade do administrador a escolha de uma dentre as empresas do ramo que estejam estabelecidas no município, de acordo com a qualidade dos serviços ofertados, preço, condições do espaço físico e outros elementos correlatos.


“O projeto propõe que a prestação de tais serviços seja de livre iniciativa de empresas regularmente estabelecidas em São Lourenço do Oeste e que atendam a todos os requisitos pertinentes ao ramo de atividade, incluindo estrutura físicas, quadro de profissionais e licenças legalmente exigíveis”, comenta o vereador Edson Ferrari.

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