Aprovado em primeiro turno, Projeto da LDO estima orçamento de R$ 158,9 milhões para 2025

por Samara Graciolli publicado 18/10/2024 15h14, última modificação 18/10/2024 15h14

Os vereadores de São Lourenço do Oeste se reuniram, excepcionalmente, nesta sexta-feira (18), para uma sessão ordinária na Câmara Municipal. A plenária, originalmente marcada para o dia 21 de outubro, foi antecipada devido à previsão de ausência de alguns parlamentares na data e à urgência de analisar, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 35/2024, apresentado pelo Poder Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município para o exercício de 2025.

O projeto permaneceu por 15 dias nas Comissões Permanentes para eventuais emendas, o que não ocorreu. O primeiro turno foi aprovado por unanimidade.

LDO

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi formulado de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo as prioridades e metas da administração municipal, extraídas do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2022 a 2025.

A matéria, que já contempla projeções orçamentárias, prevê um orçamento municipal de R$ 158,9 milhões para 2025. Desse total, 57,08% serão destinados às áreas de Educação (32,59%) e Saúde (24,49%). Outros 37,52% serão distribuídos entre os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo, enquanto 2,67% serão alocados à administração indireta, abrangendo as autarquias Instituto Cultural São Lourenço (1,60%) e Comitê Desportivo Municipal (1,07%).

Para a Câmara Municipal, o valor previsto ultrapassa R$ 4,3 milhões, correspondendo a 2,73% do orçamento. Desse montante, mais de R$ 3,2 milhões serão destinados à manutenção do Poder Legislativo, R$ 1 milhão para a construção, ampliação e reforma do prédio da Câmara, R$ 35 mil para o Programa Parlamento Jovem e R$ 15 mil para a Procuradoria da Mulher.

Os valores estão detalhados no Quadro Demonstrativo das Dotações por Órgão de Governo e da Administração, anexo ao Projeto de Lei.

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