Alterações na legislação que trata do comércio ambulante no município são aprovadas; entenda

por Samara Graciolli publicado 11/12/2023 19h09, última modificação 11/12/2023 19h09

Estão aprovadas pelo Legislativo lourenciano algumas alterações na Lei 1.101/1997, a qual trata do comércio ambulante no município. O Projeto de Lei Complementar 27/2023, foi analisado e teve aprovação unânime na segunda-feira (11).


Segundo o vereador Edson Ferrari, relator do parecer em conjunto das comissões de Legislação e Finanças, tais adequações são necessárias, já que a norma está em vigor há 26 anos. “Com isso, será possível mais eficácia da legislação, revogando dispositivos inócuos ou que traziam previsões legais punitivas em duplicidade, gerando contradição e insegurança jurídica na sua aplicação”.


Com a aprovação dos vereadores fica, portanto, determinado que o alvará de licença será expedido mediante requerimento ao Departamento de Fazenda do Município, e neste alvará de licença, deverão constar os seguintes elementos essenciais, além de outros que forem estabelecidos nos regulamentos municipais: residência do comerciante ou responsável; nome, razão social ou denominação sob cuja responsabilidade funciona o comércio ambulante.


Além disso, fica proibido ao vendedor ambulante impedir ou dificultar o trânsito por qualquer forma; utilizar aparelhos sonoros de alta potência e adentrar em propriedades particulares sem expressa autorização dos proprietários.


Ferrari salienta que as mudanças não irão prejudicar o comércio local, “apenas melhorar a fiscalização que já vem sendo realizada pelos fiscais de tributos do Departamento de Fazenda”.

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