Unidade de Controle Interno
Competências da Unidade de Controle Interno
I - atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para:
a) a Constituição Federal e a Constituição Estadual;
b) a Lei Orgânica Municipal;
c) a Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (LRF) e a Lei Complementar (estadual) n° 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas);
d) o Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução n. TC-06/2001);
e) a Lei (federal) n° 4.320/1964 e a Lei (federal) n° 8.666/1993;
f) a Resolução n° TC-16/94 e alterações posteriores;
g) e a legislação municipal;
h) demais legislação aplicável.
II - executar as atividades próprias do Controle Interno, de acompanhamento e o controle, cabendo-lhe, analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis e os atos de gestão no âmbito da Câmara Municipal;
III - alertar o Chefe do Poder Legislativo sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas;
IV - comunicar ao Tribunal de Contas do Estado irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pelo Chefe do Poder Legislativo;
V - fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente;
VI - colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.