Secretaria Executiva
Competências da Secretaria Executiva
I - assistir direta e imediatamente a Mesa Diretora da Câmara na execução de suas atividades administrativas e legislativas;
II - receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora todo o expediente da Câmara;
III - elaborar instruções técnicas sob o aspecto jurídico-formal dos processos legislativos e projetos;
IV - supervisionar a tramitação de todos os processos legislativos e projetos, acompanhando seus prazos regimentais;
V - supervisionar a elaboração dos atos administrativos e legislativos pertinentes as funções do Legislativo Municipal;
V - elaborar os autógrafos e demais atos legislativos que devam ser assinados pela Presidência da Câmara ou Mesa Diretora;
VI - elaboração e publicação dos atos oficiais;
VII - organizar as matérias para as sessões da Câmara e colaborar na organização das sessões solenes e demais cerimoniais realizados pelo Legislativo Municipal;
VIII - providenciar os registros de atas das sessões plenárias, solenes, de posse e das reuniões da Mesa Diretora;
IX - auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias na execução de suas atividades, elaborando pareceres, relatórios e demais instrumentos quando solicitados;
X - prestar assessoria legislativa a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores na execução de suas funções;
XI - efetuar procedimentos relativos à realização de licitações, elaboração de contratos e compras de materiais, bens e serviços;
XII - desenvolver e realizar as atividades pertinentes a gestão de pessoas, compreendendo: registro funcional, provimento, posse, assunção, movimentação e a lotação dos servidores da Câmara Municipal;
XIII - acompanhar os serviços de contabilidade, assessoria jurídica e de comunicação do Legislativo Municipal;
XIV - acompanhar e supervisionar as atividades dos demais servidores da Câmara Municipal;
XV - supervisionar o controle patrimonial, almoxarifado, arquivo e zeladoria da Câmara Municipal;
XVI - realizar as tarefas inerentes a tesouraria da Câmara Municipal;
XVII - manter, juntamente com a Mesa Diretora, intercâmbio com os demais órgãos públicos;
XVIII - colaborar com os demais órgãos na execução de suas atividades.
XIX - elaborar e coordenar os roteiros das solenidades realizadas pela Câmara Municipal; (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XX - recepcionar e acompanhar autoridades e visitantes na Câmara Municipal; (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XXI - coordenar todas as atividades pertinentes à elaboração e divulgação de matérias e notícias nos meios de comunicações. (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)
XXII - manter atualizado o acervo de memórias da Câmara Municipal. (NR) (Redação Determinada pela Lei nº 185/2016)